Em 23 de julho de 2026, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a Medida Provisória nº 1.376 (“MP”), a chamada MP da renegociação de dívidas rurais. A iniciativa do Governo representada pela MP se deu ante o alongado ciclo de crise enfrentado pelo agronegócio, que passa por altas de inadimplência, custos elevados de insumos, oscilações de preços de commoditites e restrição de acesso a crédito. O alto endividamento em especial de produtores rurais é ratificado pelo número de recuperações judiciais e ações revisionais, que têm gerado desgates com os vetores de crédito privado.
A regulamentação da MP autoriza a contratação das linhas de crédito rural para composição das dívidas e reforça a liberalidade da instituição financeira para renegociar. Contudo, a expectativa de que a MP auxiliasse fortemente no enfrentamento da crise perante produtores rurais e cooperativas não tem se confirmado por outras pendências normativas.
Passados quase 30 dias da publicação da MP, o Congresso inclusive decidiu instalar uma comissão para analisar as razões da demora que os produtores têm enfrentado para acessar as linhas de renegociação e a questão do fundo garantidor, pendente de regulamentação.
O problema se agrava pelo inevitável calendário, passado julho, mês em que se intensifica a busca de crédito para custeio e investimento da safra seguinte, sendo no mês de agosto já iniciados os ritos de preparação do solo. Ou seja, o tempo passa e a situação vai se deteriorando mas muitos produtores rurais seguem aguardando a engrenagem governamental para renegociar suas dívidas.
A nosso ver, é o momento dos produtores rurais endividados se aproximarem dos seus credores e buscarem o diálogo ao invés de dobrar as apostas em contenciosos, o que parece ser um expediente que tem se alastrado, mas não resolvido em especial o dilema da próxima safra.
A negociação bilateral, pautada na transparência e na boa-fé, precisa ser recuperada, pois possui chances reais de resultado em um ciclo complexo em que o agronegócio depende, mais do nunca, do crédito privado para seguir de forma sustentável que privilegie relações de longo prazo, com objetivo em maiores volumes de financiamento, prazos adequados aos ciclos agrícolas, garantias mais efetivas e segurança jurídica do crédito.