Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.376 autoriza a criação de linhas de crédito voltadas à reorganização de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda dos preços agropecuários.
Na prática, a medida não elimina o endividamento, mas cria um caminho para substituir passivos de curto prazo por novas operações, com prazos mais longos e encargos diferenciados. Poderão ser incluídas dívidas de custeio, comercialização e industrialização, inclusive aquelas já prorrogadas, renegociadas ou em situação de inadimplência. A MP também alcança determinadas parcelas de financiamentos para investimento e Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira.
O acesso, contudo, não será automático, e os critérios podem restringir o universo de beneficiários. Produtores e cooperativas deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A apuração deverá ser respaldada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
As condições variam conforme o porte do beneficiário. Na modalidade geral, os limites chegam a R$ 400 mil para produtores enquadrados no Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Os financiamentos poderão ter prazo de até oito anos, com início do pagamento do principal após dois anos.
A MP também prevê tratamento mais favorável para produtores atingidos por perdas climáticas mais severas e recorrentes. Nesses casos, os limites poderão ser ampliados, com redução dos encargos e prazo de pagamento de até dez anos.
Embora tenha sido apresentada como uma medida de renegociação, a MP não estabelece perdão ou desconto automático das dívidas. Em essência, a solução apenas reorganiza o passivo por meio da contratação de uma nova operação de crédito, sujeita à análise da instituição financeira, à comprovação dos requisitos e às regras que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A regulamentação será decisiva para determinar o alcance efetivo da medida, que, por ora, permanece incerto. Até lá, produtores e cooperativas devem mapear os débitos potencialmente elegíveis, organizar a documentação financeira e reunir os elementos necessários à comprovação das perdas.