No dia 31 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabeleceu um cronograma para início da obrigatoriedade de apresentação das informações relativas ao IBS e à CBS nas obrigações acessórias.
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Confira os principais pontos de atenção:
1) O Ato Conjunto não distinguiu o início de obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS do cumprimento dos eventos relativos a cada documento fiscal. Nesse sentido, entendemos que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais engloba o cumprimento de todos os requisitos inerentes à obrigação acessória, incluindo eventos.
2) Estarão obrigados à emissão da NF-e, Modelo 55, os contribuintes de IBS e CBS, não contribuintes de ICMS, que realizarem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações. Esse ponto pode impactar principalmente contribuintes que atualmente não emitem NF-e para utilização de bens em suas atividades.
A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos para operações específicas e no planejamento estratégico diante desse novo contexto.