12.08.2026
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Banco Central amplia regras de prevenção a fraudes para operações com ativos virtuais

O avanço dos ativos virtuais no sistema financeiro trouxe também novos desafios de prevenção a fraudes e rastreabilidade. Com isso, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, que reforça os controles aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais e introduz medidas adicionais de monitoramento, retenção cautelar e registro de ocorrências, o que demanda uma revisão de políticas internas.

A nova norma altera a Resolução BCB nº 142/2021 e passa a exigir medidas adicionais de monitoramento, retenção cautelar e registro de ocorrências envolvendo operações com ativos virtuais.

Entre as principais mudanças, as instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão efetuar retenção cautelar, por até 24 horas, antes de dar curso a determinadas operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais localizadas no exterior ou a carteiras autocustodiadas.

A retenção será aplicável a operações superiores ao equivalente a US$ 10 mil, consideradas individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Operações de valor inferior também poderão ser submetidas a análise adicional quando, conforme a política de gerenciamento de riscos da instituição, apresentarem elementos que justifiquem maior diligência.

A medida possui natureza cautelar e não representa bloqueio definitivo dos ativos. O objetivo é permitir que a instituição realize análise complementar de risco antes da conclusão da transferência, em linha com o uso crescente de ativos virtuais em fraudes financeiras e na movimentação rápida de recursos, inclusive para o exterior.

A norma também exige que as instituições informem os clientes sobre a retenção cautelar e mantenham registros de ocorrências e tentativas de fraude, bem como das medidas corretivas adotadas.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Impactos práticos

Para instituições financeiras, instituições de pagamento e prestadoras de serviços de ativos virtuais, a Resolução BCB nº 584 exigirá revisão de políticas internas, fluxos operacionais, sistemas de monitoramento e mecanismos de comunicação com clientes.

Para estruturas que envolvam tokenização, ativos virtuais ou liquidação por meio de infraestruturas digitais, a norma reforça um ponto importante: a inovação tecnológica não elimina a necessidade de controles regulatórios, prevenção a fraudes e definição clara do momento em que a liquidação será considerada efetivamente concluída.

Em operações estruturadas, esse cuidado pode ser relevante para documentos que tratem de fluxos de pagamento, liquidação, eventos de inadimplemento, uso de prestadores tecnológicos, custódia, registros operacionais e responsabilidades por falhas ou retenções regulatórias.

O time de Mercado de Capitais do VBSO Advogados está à disposição para auxiliar instituições financeiras, prestadoras de serviços de ativos virtuais, plataformas, fintechs e demais participantes do mercado na avaliação dos impactos da Resolução BCB nº 584/2026 sobre seus fluxos operacionais, políticas internas, contratos e estruturas envolvendo ativos virtuais, tokenização e infraestrutura digital.

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