O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em dezembro de 2025 e com vigência prevista para 3 de agosto de 2026, estabelece novas diretrizes para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em operações específicas que antes careciam de detalhamento legal.
Neste episódio do podcast Reforma em Debate, os advogados Vinícius Caccavali e Vagner Quadrante, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados discutem o processo de implantação das obrigações acessórias relacionadas com a Reforma Tributária.
A norma foca na padronização de procedimentos para situações como vendas para entrega futura com pagamento antecipado, baixas de estoque por deterioração ou roubo, e ajustes de valores e quantidades quando o cancelamento da nota original não for viável. Com essa medida, o fisco busca aumentar a rastreabilidade das operações e reduzir inconsistências documentais no ambiente empresarial.
Entre as principais mudanças práticas, destaca-se a obrigatoriedade de emissão de NF-e de débito ou crédito com finalidades e tipos específicos, dependendo da natureza da operação, como o uso de CFOPs dedicados para baixas de estoque e a referência obrigatória às notas originais em casos de recusa ou não localização do destinatário.
Além disso, o ajuste introduz eventos eletrônicos obrigatórios para transportadores e destinatários, como o registro de “insucesso na entrega” e “operação não realizada”, o que exige uma integração mais rigorosa entre as áreas de logística e faturamento. Essas exigências visam assegurar que o estorno de créditos de ICMS e o controle do ciclo da mercadoria ocorram de forma transparente e comprovada.
Para as empresas, o desafio imediato reside na atualização dos sistemas de emissão de NF-e e na revisão completa dos fluxos internos de faturamento e estoque até o prazo final de adequação. A conformidade com o Ajuste SINIEF nº 49/2025 é vista como essencial para fortalecer a segurança jurídica e evitar autuações fiscais decorrentes de divergências operacionais.
Especialistas recomendam que as equipes fiscais e contábeis iniciem o diagnóstico das mudanças o quanto antes, garantindo que todos os colaboradores envolvidos na cadeia logística estejam alinhados às novas exigências de documentação comprobatória.