05.06.2026
|

PGFN lança novo edital para transação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital nº 6/2026, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026.

O Edital prevê quatro modalidades de transação, com descontos e prazos de pagamento que variam conforme as características dos débitos e a situação do contribuinte. Os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, salvo no caso da transação de pequeno valor, quando a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025.

1. Transação conforme a capacidade de pagamento
Modalidade aplicável aos contribuintes cuja capacidade de pagamento seja considerada insuficiente para quitação integral dos débitos no prazo de cinco anos. Nessa hipótese, exige-se entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até seis prestações mensais, com pagamento do saldo remanescente em até 114 parcelas. O desconto pode chegar a 65% sobre o valor total de cada inscrição, sem desconto sobre o principal, e sua concessão depende da classificação atribuída pela PGFN à capacidade de pagamento do contribuinte (“CAPAG”).

2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Modalidade destinada, entre outras hipóteses, a créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade; créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial; créditos de pessoas jurídicas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso em determinadas situações cadastrais; e créditos de pessoas físicas falecidas. Nessa modalidade, exige-se entrada de 5% do valor da dívida, parcelável em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas. O desconto pode chegar a 65% sobre o valor total da inscrição, observado o limite do valor principal.

3. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Modalidade aplicável a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tenha sido sinistrada ou executada. Nessa hipótese, não há previsão de desconto, mas o pagamento pode ser realizado com entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas; entrada de 40% e saldo em até oito parcelas; ou entrada de 30% e saldo em até seis parcelas.

4. Transação de pequeno valor
Modalidade destinada a inscrições de até 60 salários-mínimos, de responsabilidade de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Segundo a PGFN, essa modalidade se aplica a dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, sendo possível pagamento à vista com desconto de 50% ou entrada de 5% do valor total, parcelável em até cinco prestações, com descontos que variam de 30% a 50% conforme o prazo escolhido para pagamento do saldo.

A adesão à transação deve ser precedida de análise individualizada dos débitos, das garantias existentes, de eventuais discussões judiciais ou administrativas em curso e da modalidade mais vantajosa para cada contribuinte.

Nossa Equipe Tributária está à disposição para avaliar a viabilidade de adesão ao Edital e auxiliar na simulação das condições aplicáveis a cada caso.

Compartilhe