A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU n° 6 para viabilizar a transação por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), com prazo final em 31 de janeiro de 2025.
Esse Edital prevê a possibilidade de inclusão de débitos com valor inferior a R$ 45 milhões, inscritos na DAU até 1º de agosto de 2024, com descontos para pessoas com capacidade reduzida de pagamento (dívidas consideradas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação), conforme classificação disponível no Regularize (CAPAG).
Em alguns casos, o pagamento pode ser feito em prazos maiores do que 60 meses, limite observado para o parcelamento ordinário previsto na 10.522/2002.
Além disso, o Edital autoriza a transação, sem descontos, de débitos garantidos por carta de fiança ou seguro garantia, mesmo nas situações em que haja trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte. É importante avaliar as condições oferecidas e as contrapartidas exigidas pelo Edital.
A equipe tributária do VBSO Advogados está à disposição sobre esclarecimentos sobre o tema.