Publicada em 2 de outubro de 2026, a Resolução BCB nº 594 alterou os prazos máximos para decisão do Banco Central do Brasil (BCB) em diversos processos autorizativos, incluindo pedidos de autorização para funcionamento, transferência ou alteração de controle societário e reorganizações societárias de instituições reguladas.
A principal mudança é a ampliação de 360 para 540 dias (18 meses) do prazo máximo para análise de atos de natureza estrutural, abrangendo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e outras instituições supervisionadas pelo BCB.
Impactos sobre operações societárias
A ampliação dos prazos tem especial relevância para operações de fusões e aquisições (M&A) envolvendo instituições reguladas, que frequentemente dependem de autorização prévia do Banco Central.
Com o novo prazo máximo de 540 dias para análise de transferências ou alterações de controle societário, as partes deverão considerar possíveis reflexos sobre o cronograma de fechamento das operações, a definição de condições precedentes, as cláusulas de resolução por decurso de prazo e os mecanismos de ajuste de preço.
A alteração também deverá ser considerada por instituições que pretendam obter autorização para funcionamento ou realizar reorganizações societárias.
Prestadoras de serviços de ativos virtuais
Para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, a Resolução manteve os prazos máximos específicos de autorização para funcionamento: 1.080 dias para empresas já em atividade e 720 dias para aquelas que ainda não iniciaram suas operações.
Também permanece inalterado o prazo de 30 de outubro de 2026 para que as prestadoras em atividade abrangidas pela regra de transição protocolem o requerimento da primeira fase do processo autorizativo.
Por outro lado, os prazos aplicáveis a determinados atos posteriores, como mudanças de modalidade, alterações de controle societário, reorganizações societárias e autorizações para operar no mercado de câmbio, foram ampliados de 360 para 540 dias.
Infraestruturas do mercado financeiro
A nova regulamentação também modificou os prazos de autorização aplicáveis às infraestruturas do mercado financeiro.
Para sistemas de liquidação, o prazo máximo passou a ser de 720 dias quando houver contraparte central e 540 dias nos demais casos. Já os pedidos relacionados às atividades de depósito centralizado e registro de ativos financeiros, bem como à escrituração de duplicatas escriturais, passaram de 360 para 450 dias.
Vigência e efeitos práticos
A Resolução BCB nº 594 entrou em vigor em 2 de outubro de 2026 e se aplica aos pedidos protocolados a partir dessa data, preservando os prazos anteriormente estabelecidos para os requerimentos já apresentados.
É importante observar que os novos prazos representam limites máximos para decisão administrativa, e não estimativas do tempo efetivo de análise. Além disso, sua inobservância não implica, como regra geral, aprovação tácita do pedido.
Diante das alterações, instituições reguladas e investidores deverão reavaliar os cronogramas de processos autorizativos e operações societárias em estruturação, especialmente quando a conclusão do negócio depender de manifestação prévia do Banco Central.
O time de Mercado Financeiro, Fintechs e Capitais do VBSO Advogados permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos da nova regulamentação e na estruturação de operações sujeitas à autorização do BCB.