Os regulamentos do IBS e da CBS, publicados pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026, reacenderam preocupações no setor de geração distribuída (GD), especialmente em modelos compartilhados como cooperativas e consórcios solares.
Este artigo aponta que o texto infralegal reproduz incertezas semelhantes às discussões históricas envolvendo ICMS sobre compensação de energia, criando um “déjà vu jurídico” para o setor elétrico.
Segundo o sócio Diogo Olm Ferreira, o ponto central é a possibilidade de interpretação de que operações internas das estruturas compartilhadas configurariam fornecimento tributável de bens ou serviços, sujeitando-as ao IBS e à CBS.
Embora a Lei Complementar 214/2025 tenha buscado preservar a lógica da compensação de energia elétrica, os regulamentos deixaram margem para questionamentos sobre a incidência dos novos tributos em arranjos coletivos de GD.
A ausência de clareza regulatória pode elevar o contencioso tributário e gerar insegurança jurídica para investidores e consumidores do segmento solar.
Diogo defende que futuras regulamentações complementares ou interpretações oficiais precisem delimitar expressamente a não incidência de IBS e CBS sobre essas estruturas, evitando repetição das disputas tributárias observadas no passado com o ICMS.
Acesse aqui o texto completo publicado na agência Eixos.