Há pouco mais de 1 (um) ano iniciou-se a vigência do Novo Regulamento de Emissores da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento”), que consolida as principais normas aplicáveis às companhias abertas listadas perante a B3.
Dentre as principais mudanças, o Regulamento inovou ao prever 3 (três) medidas relacionadas à temática ASG – Ambiental, Social e Governança Corporativa, que deverão ser adotadas pelas companhias listadas sob o formato “pratique ou explique” (“Medidas ASG”). Isto é, embora as companhias listadas não sejam obrigadas a adotá-las, deverão, em caso de não adoção, justificar os motivos para tanto nas respectivas seções do Formulário de Referência.
Atenção ao prazo!
Com a entrada do quarto e último trimestre do ano de 2024, as companhias listadas devem se atentar às primeiras datas de implementação das Medidas ASG, que terão início já no exercício social de 2025.
Conforme tabela abaixo, relembre as Medidas ASG previstas pelo novo Regulamento, bem como os prazos e formas para sua implementação.
Clique aqui para consultar o novo Regulamento, e em caso de dúvidas, a equipe de Direito Societário e M&A do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-lo.
VBSO ADVOGADOS
Equipe de M&A e Direito Societário.