As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) devem se atentar à proximidade de dois marcos regulatórios relevantes relacionados às novas regras de capital social e patrimônio líquido mínimo: (i) até 30 de junho de 2026, deverão comunicar ao regulador as categorias de atividades operacionais exercidas; e (ii) até 01 de julho de 2026, deverão cumprir a primeira etapa de adequação dos novos requisitos mínimos de capital.
A correta classificação das atividades exercidas assume papel central na nova sistemática regulatória introduzida pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, uma vez que integra a metodologia de cálculo do capital mínimo regulatório e pode impactar diretamente a necessidade de reforço de capital ou de ajustes na estrutura patrimonial da instituição. A principal alteração foi a adoção de uma metodologia baseada nas atividades efetivamente exercidas pela instituição, substituindo o modelo anterior, que se apoiava predominantemente no tipo de instituição.
Até 30 de junho de 2026, permanece aplicável o limite mínimo de capital integralizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação anterior. A partir de 1º de julho de 2026, as instituições deverão observar esse valor acrescido de 25% da diferença positiva entre o capital mínimo anteriormente exigido e aquele apurado segundo a nova metodologia. O percentual aumentará para 50% em 1º de janeiro de 2027 e para 75% em1º de julho de 2027, até atingir a implementação integral das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2028.
De forma simplificada, o limite mínimo de capital social integralizado e patrimônio líquido passa a ser apurado a partir da soma de parcelas relacionadas: (i) às atividades operacionais exercidas; (ii) às atividades de investimento; (iii) às atividades de captação; e (iv) ao adicional de capital aplicável em determinadas situações, como a utilização da expressão “banco” ou equivalente na denominação da instituição.
Diante da proximidade dos prazos, recomenda-se que as instituições revisem as atividades efetivamente exercidas, realizem simulações do novo capital mínimo exigido, avaliem eventuais medidas de capitalização ou reorganização patrimonial e providenciem tempestivamente a comunicação ao BACEN.
Vale ressaltar que, para auxiliar nesse processo, o BACEN disponibilizou ferramenta eletrônica para simulação do capital mínimo regulatório com base nas atividades exercidas pela instituição. Clique aqui para acessar.