31.07.2024
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BC publica Instrução Normativa que atualiza requisitos e procedimentos para instituições financeiras e de pagamento

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22 de julho de 2024, a Instrução Normativa (IN) n° 490, que altera a IN n° 299 de 30 de agosto de 2022. Esta nova normativa traz atualizações nos requisitos e procedimentos para instituições financeiras e de pagamento.

Uma das principais mudanças está na ampliação das exceções para a apresentação de declarações de capacidade econômico-financeira dos controladores. Agora, além das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, pessoas naturais residentes ou domiciliadas no exterior, pessoas jurídicas sediadas no exterior e fundos de investimento, a exceção se aplica também a sociedades controladas por essas instituições.

A IN 490 também revogou a necessidade de apresentação de certos acordos de acionistas e contratos de usufruto relativos às participações societárias dos controladores. Em substituição, foram incluídas novas declarações sobre a definição de controle e acordos entre acionistas ou quotistas.

Outra atualização importante é a inclusão de confederações de serviço nos relatórios de conformidade e planos de negócios exigidos, refletindo uma adaptação às novas realidades do mercado financeiro.
Além disso, foram introduzidas novas seções que regulamentam a autorização para instalação de agências no país, operação em crédito rural e captação de depósitos de poupança por cooperativas de crédito, facilitando e regulamentando esses processos específicos.

Os anexos sobre o plano de negócios e o sumário executivo do plano de negócios foram atualizados para incluir detalhes mais específicos sobre políticas e sistemas de controle para a detecção e prevenção de crimes financeiros.

Essas atualizações visam aumentar transparência e eficiência nos processos regulatórios, contribuindo para a integridade do sistema financeiro nacional.

A nova IN entrou em vigor na data de sua publicação.

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