O agro bateu recorde de pedidos de recuperação judicial em 2025, mas você sabia que nem toda dívida entra na conta?
Segundo dados da Serasa Experian, até o terceiro trimestre de 2025, 670 produtores rurais já haviam recorrido à recuperação judicial, superando todo o ano anterior.
Com a reforma da Lei 14.112/2020, o produtor pessoa física ganhou o direito de se reorganizar judicialmente, mas a lei também criou travas importantes: os créditos extraconcursais.
Entender por que certas dívidas (como CPRs físicas e dívidas de terra) ficam de fora é essencial para compreender a saúde financeira de todo o setor.
Muitos críticos dizem que essas exclusões foram fruto de pressão política, mas, neste artigo, o sócio Renato Buranello e o advogado Carlos Galuban Neto defendem que existe um racional jurídico-econômico por trás delas.
A ideia central é que, se tudo entrasse na recuperação judicial, o risco para os financiadores seria tão alto que o crédito se tornaria escasso e muito mais caro para todos os produtores.
Excluir as CPRs físicas e os recursos do Tesouro Nacional protege o orçamento público e garante que as tradings e cooperativas continuem financiando a próxima safra com segurança.
A Recuperação Judicial deve ser um instrumento de salvação da atividade, e não uma ferramenta de blindagem patrimonial oportunista. O que aprendemos com esse debate é que a segurança jurídica é o que mantém o motor do agronegócio girando.
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