25.06.2025
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STJ vai definir quando o indébito tributário se torna renda tributável

O STJ vai julgar uma controvérsia relevante para empresas que tiveram reconhecido judicialmente seu direito à recuperação, mediante compensação, de tributos recolhidos indevidamente ou a maior. O tema foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão afetará todos os processos que tratem do mesmo tema.

A controvérsia envolve o momento em que o valor do crédito reconhecido judicialmente precisa ser oferecido à tributação por IRPJ e CSL. De um lado, a Receita Federal entende que essa tributação deve ocorrer por ocasião do registro do direito creditório na contabilidade, ou quando da apresentação da primeira declaração de compensação, momento no qual o contribuinte informa o valor total do seu crédito disponível.

Os contribuintes, por outro lado, defendem não estarem presentes, nesses momentos, os requisitos necessários à tributação da renda, razão pela qual buscam, junto ao Poder Judiciário, a declaração do seu direito de recolher IRPJ e CSL a cada transmissão de declaração de compensação, proporcionalmente ao valor utilizado, ou apena quando da homologação dessa declaração pela Receita Federal, o que pode ocorrer até cinco anos após a transmissão.

A decisão do STJ trará maior segurança jurídica para os contribuintes que têm direitos creditórios reconhecidos pelo Poder Judiciário. Por enquanto, recomenda-se a adoção de medida judicial nas situações em que o contribuinte não concorde com a tributação integral do crédito no momento da contabilização ou transmissão da primeira declaração de compensação.

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