Neste episódio do podcast Reforma em Debate, o sócio Vinícius Caccavali e o advogado Davi Lucena, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados, analisam um tema relevante no contexto da Reforma Tributária do consumo: o tratamento dos créditos acumulados de PIS/Cofins com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027. A legislação detalha como esses saldos credores serão tratados, em um esforço para sanar dúvidas sobre a compensação e o ressarcimento.
Em linhas gerais, a regra é que os créditos de PIS/Cofins apropriados poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS. Contudo, a lei prevê hipóteses específicas que permitem o ressarcimento ou a compensação com outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos previstos pela legislação para o uso dos créditos nessas modalidades.
Para o VBSO Advogados, é crucial que os contribuintes avaliem caso a caso as hipóteses e o tratamento específico de cada crédito, garantindo a correta escrituração e o cumprimento dos prazos. A legislação estabelece tratamentos distintos para diferentes situações. Por exemplo, a apropriação dos créditos decorrentes da depreciação de ativos continuará, mas será convertida em crédito de CBS, com o limite da apropriação no caso de alienação do bem.
Também há uma regra específica para casos de devolução de mercadorias que foram tributadas por PIS/Cofins antes da extinção, gerando um crédito de CBS que só poderá ser usado para compensação com débitos da própria CBS. Um ponto de destaque na conversa foi a regra para contribuintes no regime cumulativo de PIS/Cofins.
Embora não estivessem acostumados a tomar crédito, a lei permite que o estoque que esses contribuintes possuírem no início da vigência da CBS gere crédito, mediante a aplicação da alíquota de 9,25% sobre o valor do estoque.
Além disso, é vital que as empresas se atentem para os requisitos determinados pela legislação para o uso de créditos de PIS/Cofins, a exemplo da escrituração na EFD, para conferir maior previsibilidade ao seu uso.