18.07.2025
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STF tenta afastar retroatividade do IOF

Hoje, 18 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu nova decisão para tratar da alteração de alíquotas do IOF (Decreto nº 12.499/2025) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96. Objetivamente, a decisão indica que não deve haver cobrança retroativa de IOF com alíquotas majoradas durante o período em o decreto presidencial teve sua eficácia suspensa.

O esclarecimento decorreu de pedido formulado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), atuante como amicus curiae no processo. A entidade argumentou que a sistemática própria de recolhimento do IOF exige das instituições financeiras a retenção e o recolhimento do tributo no exato momento da realização da operação, o que tornaria operacional e juridicamente inviável a cobrança retroativa de IOF sobre operações já concluídas, realizadas sob legítima expectativa de suspensão da majoração das alíquotas.

Embora o requerimento da FIEP tenha se referido expressamente à impossibilidade de cobrança retroativa do IOF no período entre a sustação do decreto presidencial pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 (26 de junho) e a decisão do STF que havia restabelecido sua eficácia (16 de julho), o novo pronunciamento do STF limitou-se a declarar a inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a “suspensão da eficácia do decreto”. Ou seja, não mencionou expressamente o período em que o decreto esteve sustado.

Essa falta de menção expressa pode gerar dúvidas porque a suspensão de eficácia do decreto presidencial foi determinada em 4 de julho, na primeira decisão do STF proferida pelo caso. Todavia, a sua sustação já havia ocorrido em 26 de junho, em razão do decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional. É preciso seguir acompanhando a discussão judicial para verificar a existência de eventuais riscos.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados seguirá à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos para operações específicas e no planejamento estratégico diante desse novo contexto.

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