22.10.2026
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STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro, que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma vitória para as empresas prestadoras de serviços e abre espaço para reduzir os recolhimentos e recuperar valores pagos indevidamente.

Ainda é necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventual modulação dos efeitos, pela qual o STF poderá limitar a recuperação de pagamentos anteriores. Essa questão não foi decidida na sessão. A proposta apresentada pelo ministro Luiz Fux, contudo, sinaliza a preservação dos direitos dos contribuintes com ações judiciais ou processos administrativos pendentes na data da publicação da ata do julgamento. Essa ressalva ainda depende de aprovação pelo Tribunal.

Em razão da falta de modulação, permanece a possibilidade de ajuizar medidas buscando a recuperação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. A iniciativa merece avaliação imediata, pois o STF ainda poderá estabelecer um marco temporal que restrinja os contribuintes beneficiados. O ajuizamento neste momento permite formular essa pretensão, mas sua inclusão em eventual ressalva à modulação dependerá dos critérios que forem aprovados futuramente.

Além da recuperação do passado, existe uma janela para buscar a exclusão do ISS das bases de cálculo dos recolhimentos atuais, inclusive mediante pedido de medida liminar, quando cabível. Essa oportunidade exige atenção porque o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS em 2027, restando poucos meses para aproveitar a redução dessas contribuições nas operações correntes.

A estratégia deve ser definida caso a caso, considerando o regime tributário, os recolhimentos realizados e a existência de ações anteriores. Para quem já possui processo em curso, cabe avaliar as providências para aplicação do entendimento e apuração dos valores recuperáveis.

A equipe de Direito Tributário do VBSO está à disposição para avaliar os impactos da decisão e as medidas cabíveis para preservar os direitos de cada empresa.

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