O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu decisão liminar, em agravo de instrumento interposto por distribuidora de combustíveis, determinando que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se abstenha de aplicar sanções previstas no Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A decisão suspende, de forma provisória, a aplicação de penalidades relacionadas ao descumprimento de metas de descarbonização, tais como: imposição de multas, restrições operacionais, inclusão de distribuidoras em listas de inadimplência e vedação de fornecimento de combustíveis.
Com isso, ficam temporariamente afastados os efeitos do art. 9º-B da Lei nº 13.576/2017, bem como das alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024. Além disso, determinou-se que a ANP comprove que há oferta suficiente de Créditos de Descarbonização (CBIO) no mercado para atender à demanda de todas as distribuidoras obrigadas, bem como foi solicitada informação à B3, na qualidade de agente de registro e negociação dos CBIO, sobre a atuação dos agentes não obrigados no mercado.
Importa frisar que a abrangência da decisão não se limita à empresa que ingressou com a ação, mas estende-se, por consequência, a todas as distribuidoras de combustíveis. Trata-se, portanto, de uma inflexão significativa na execução do RenovaBio, ainda que em caráter provisório, baseada em questionamentos jurídicos e estruturais sobre o programa.
Na prática, a ausência de penalidades impacta a eficácia do RenovaBio, uma vez que o cumprimento das metas por parte das distribuidoras de combustíveis deixa sujeitar-se às medidas coercitivas previstas em lei. Assim, sem a perspectiva de multas, restrições operacionais ou outras consequências concretas, corre-se o risco de que algumas distribuidoras deixem de cumprir integralmente suas obrigações de aquisição dos CBIO, já que não haveria, no momento, punição pelo descumprimento.
A decisão também destaca fragilidades estruturais já identificadas no programa, como a volatilidade do mercado de CBIO, a participação de agentes não obrigados e a ausência de mecanismos de transição regulatória adequados.
O processo segue em tramitação, e a decisão poderá ser revista pelas instâncias competentes. Enquanto isso, o setor permanece em estado de atenção quanto à efetividade da política de descarbonização.