10.10.2024
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Novidades regulatórias para os FIAGRO

A Resolução CVM 214, publicada no dia 30 de setembro, apresentou as regras definitivas dos FIAGRO, permitindo o uso integral do seu potencial como veículo de investimento coletivo no agronegócio, diversificando estratégias de investimento ao reformular os paradigmas normativos aplicáveis ao fundo. Confira todas as novidades aqui.

O FIAGRO surgiu em 2021 como uma alternativa inovadora, inspirada nos fundos imobiliários, para fomentar investimentos no agronegócio.

Assim como os FII, ele proporciona isenção de IR para pessoas físicas e oferece um “chassi” já conhecido do mercado. No entanto, o Fiagro vai além ao possibilitar a aplicação em recebíveis agroindustriais, propriedades rurais e participações em empresas do setor, permitindo uma diversificação ampla para seus cotistas​.

Atualmente, os Fiagros estão divididos em três categorias principais: Fiagro-FIDC, focado em direitos creditórios do agronegócio; Fiagro-FII, que investe em imóveis e CRAs do setor; e Fiagro-FIP, que adquire participações em empresas do agronegócio.

Com mais de R$ 40 bilhões em patrimônio líquido e mais de 100 mil investidores, os Fiagros consolidam-se como uma classe robusta e flexível, atendendo às diversas necessidades da cadeia produtiva do agro e representando um passo importante na inclusão do setor no mercado de capitais​.

Nosso sócio José Alves Ribeiro Jr. participou do podcast Canela Amarela, da Ceres Investimentos, e explicou as novidades regulatórias trazidas pela Resolução CVM 214. Confira:

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