22.11.2024
|

Reforma Tributária no Setor Elétrico: impactos para geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras

Os últimos anos têm sido pautados por discussões a respeito da questão tributária. A reforma da tributação do consumo tem tomado muito tempo dos profissionais que atuam nas áreas fiscal e contábil das empresas. E é fundamental estar por dentro de todas as novidades que serão enfrentadas ao longo dos próximos anos.

Para contribuir com as empresas do setor elétrico nós escrevemos o livro Reforma Tributária no Setor Elétrico, que tem como objetivo apresentar comentários e uma visão específica e setorial para uma série de questões que serão enfrentadas nos próximos anos por geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de energia.

Ainda que muitas alterações possam ser implementadas durante a tramitação no Congresso Nacional, convidamos o leitor a acessar o material. Ele será eventualmente atualizado, assim que as discussões no Congresso Nacional sejam finalizadas.

Clique aqui ou na imagem abaixo para acessar a íntegra do livro.

Confira o prefácio do livro:

Considerações gerais sobre a Reforma Tributária

As bases da tributação do consumo no Brasil foram estabelecidas na década de 1960, quando a Emenda Constitucional no 18/1965 estabeleceu o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), fruto da reformulação do imposto sobre o consumo, e o Imposto sobre Circulação e Mercadorias (“ICM”), sucessor do Imposto de Vendas Mercantis (“IVC”).

Nesse período, o imposto de indústrias e profissões também era substituído pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (“ISS”). A partir da década de 1970, diversas contribuições sociais passaram a ser criadas, a exemplo daquela voltada ao fundo de investimento social (“FINSOCIAL”).

Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 deu continuidade a boa parte dos tributos já existentes, ainda que tenha implementado alterações pontuais, sedimentando, por exemplo, novos contornos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). Também estabeleceu bases mais consistentes para a instituição da contribuição ao PIS e da COFINS durante a década de 1990.

Embora a legislação tributária tenha passado por mudanças significativas ao longo do tempo, o ano de 2023 consolidou-se como um marco fundamental no Direito Tributário brasileiro, especialmente com a promulgação da Emenda Constitucional no 132/2023.

Essa emenda reformulou a tributação sobre o consumo, substituindo seis tributos — ICMS, ISS, IOF-seguros, IPI, PIS e COFINS — por um Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) Dual, alinhado a padrões internacionais. O novo IVA é dividido em dois níveis: a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência estadual e municipal.

A Reforma Tributária também introduziu o Imposto Seletivo (“IS”), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo extrafiscal de desestimular seu consumo.

Este material objetiva analisar como as bases da Reforma Tributária, ainda pendentes de regulamentação, irão alterar o setor de energia elétrica no Brasil.

Ao longo de 2024, os profissionais do VBSO Advogados produziram e publicaram inúmeros artigos tratando dos impactos da reforma da tributação do consumo em relação ao setor de energia elétrica.

Analisar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional impõe um desafio adicional: o texto analisado hoje pode mudar até amanhã. Nada está definido e tudo pode ser alterado. Inúmeras versões alternativas circulam antes de uma votação. E mesmo um texto votado ainda pode ser objeto de mudanças.

Todos os artigos que produzimos ao longo do ano foram reflexos de momentos específicos, refletindo nossa preocupação quanto a pontos que, por vezes, foram superados. Em outros casos, continuam a nos preocupar até o momento. E, ainda, existem aqueles que se transformaram em novas preocupações.

Mesmo hoje, na data de fechamento deste material, o Projeto de Lei Complementar no 68 (“PLP 68”) segue sujeito a possíveis alterações.

Afinal, sua tramitação no Congresso Nacional não foi esgotada: na realidade, o projeto sequer foi citado no Senado Federal, onde mais de 1600 sugestões de emendas se amontoam.

Somente teremos alguma estabilidade quando o PLP 68 for definitivamente promulgado como lei complementar. Até lá, temos que lidar com uma metamorfose constante.

Em razão disso, este material deve ser compreendido no momento de sua conclusão: aqui, o leitor encontrará, preponderantemente, análise do PLP 68 tal como aprovado na Câmara dos Deputados.

Além disso, apresentaremos comentários a respeito de emendas e sugestões de mudança em discussão, com potencial de afetar nossas impressões sobre a tributação do setor elétrico. Por certo, muitas alterações ocorrerão no PLP 68, demandando atualizações posteriores deste material.

O leitor não deve se preocupar: continuaremos com o esforço constante de analisar os impactos concretos da Reforma Tributária para empresas do setor elétrico. Não hesite em nos contactar. Diante desse cenário, esse material não se propõe exaustivo, tratando apenas de algumas questões específicas que afetarão as empresas do setor, em seus mais variados segmentos.

Compartilhe