11.07.2025
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Receita Federal publica novas regras para adesão de débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 555/2025, que estabelece nova regulamentação para a transação tributária de débitos em contencioso administrativo fiscal, com destaque para a redução do valor mínimo exigido para celebração de transações individuais, que passa a ser de R$ 5 milhões.

Além disso, a Portaria prevê que a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL fica restrita aos casos em que demonstrada sua imprescindibilidade para viabilizar a transação, sendo a aceitação um ato discricionário da Receita Federal.

Também no mês de julho, a RFB divulgou dois novos editais para adesão à transação de créditos em contencioso administrativo fiscal. Para débitos de até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025), a proposta permite a concessão de descontos sobre juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, respeitado o limite de até 65% do valor total de cada débito transacionado.

Também está prevista a possibilidade de parcelamento em até 115 prestações mensais. Houve também a instituição da transação para débitos de pequeno valor (Edital nº 4/2025), de até 60 salários-mínimos, de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O prazo para adesão a essas transações se encerra em 31 de outubro de 2025.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos sobre as novas regras de transação tributária e avaliar a viabilidade de adesão para cada caso.

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