22.09.2025
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Saiba quando vale a pena utilizar uma holding para gerir seus imóveis

Organizar o patrimônio e transmiti-lo aos herdeiros por meio de uma empresa, como as chamadas holdings, é uma opção que depende mais do tipo de bens e dos objetivos dos seus donos do que dos valores envolvidos.

Não é necessário ser bilionário para utilizar esse tipo de planejamento, mas é preciso tomar cuidados para que as despesas com essa estrutura não superem o retorno obtido.

O uso de uma holding é indicado, por exemplo, para centralizar imóveis que geram renda, mas não é recomendável colocar na empresa imóveis para uso próprio. A transferência do bem para a pessoa jurídica permite reduzir o valor do imposto na hora da transmissão aos descendentes, mas pode gerar uma tributação maior se a pessoa decidir vender o imóvel ainda em vida.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, nosso sócio Mário Shingaki afirma que o primeiro ponto é entender que uma holding é uma empresa como outra qualquer e que pode ser usada para facilitar a organização e transmissão do patrimônio.

Um dos objetivos desse tipo de planejamento é evitar um inventário judicial, com disputa entre herdeiros. Ele lembra que é mais fácil dividir cotas de uma empresa do que imóveis entre os filhos. “No momento em que se cria uma holding, você só tem um bem que vai ser transmitido aos herdeiros [a empresa]”, afirma.

Em relação à possibilidade de ganho tributário, é necessário fazer as contas. O valor dos aluguéis na pessoa física é tributado em até 27,5%. Na pessoa jurídica do lucro presumido, a alíquota é de 14,53%.

Shingaki dá como exemplo um gasto de R$ 3.000 para abertura de uma empresa, mais cerca de R$ 500 de contador por mês. Se o aluguel dos imóveis detidos por ela for de R$ 4.000, e a pessoa já tiver alcançado a faixa dos 27,5% de imposto com outras rendas, o uso de uma empresa pode se justificar. Mas se a locação for a única renda e estiver na faixa de isenção do IRPF, não valeria a pena.

Confira a reportagem completa aqui.

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