Em 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Em tramitação no Congresso Nacional há mais de duas décadas, o projeto tem como objetivo central a uniformização de normas e procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental em todo o território nacional, de modo a propiciar maior segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção ambiental por meio da criação de critérios objetivos para a exigência e emissão de licenças ambientais, especialmente para empreendimentos de pequeno e médio porte, cujo impacto é considerado reduzido.
A aprovação visa evitar a multiplicidade de exigências e interpretações que atualmente dificultam a implantação de projetos em diferentes estados da federação.
Entre os principais avanços inseridos pelo Senado destaca-se a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). A LAE será aplicável a empreendimentos estratégicos para o interesse nacional, cuja relevância deverá ser reconhecida por manifestação formal do Conselho de Governo. O procedimento será mais célere, com prazo máximo de um ano para emissão, e obedecerá a rito simplificado, desde que respeitadas as condições definidas pelo órgão licenciador.
Outro ponto relevante da redação aprovada é a reinclusão das atividades de mineração de grande porte ou alto risco no escopo da legislação, que haviam sido suprimidas pela Câmara dos Deputados. Com isso, tais empreendimentos voltam a ser sujeitos ao processo de licenciamento conforme os parâmetros estabelecidos pela nova lei, em consonância com os princípios da precaução e da proporcionalidade.
O texto também trata da adoção de mecanismos de autodeclaração e da possibilidade de licenciamento por adesão e compromisso, voltados a atividades de impacto ambiental insignificante ou irrelevante, contribuindo para a desburocratização sem prejuízo à fiscalização pelos órgãos competentes.
Com as modificações promovidas pelo Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, que deverá deliberar sobre as alterações.