08.04.2025
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Instituída nova modalidade de transação tributária federal

Foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 para regulamentar a transação na cobrança de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, com base em critério chamado de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Trata-se de uma medida inovadora, na medida em que a possibilidade de transação, e concessão de descontos, não será baseada na Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (CAPAG), mas sim em critérios que indicam o custo de oportunidade do prosseguimento da disputa judicial, estabelecidos nos incisos do artigo 5º dessa Portaria.

Poderão ser apresentados pedidos de transação, até 31 de julho de 2025, para débitos (i) inscritos em dívida ativa, (ii) de valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por inscrição, (iii) que sejam objeto de ação judicial antiexacional, e (iv) integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Após análise individual pela PGFN, será possível a concessão de:

• Descontos de até 65% do valor do débito (vedado o desconto sobre o principal);
• Parcelamentos em até 120 meses para tributos federais não previdenciários (débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 meses);
• Pagamentos com ou sem entrada;
• Pagamentos com prestações escalonadas;
• Autorização para utilização de precatórios federais ou direitos creditórios;
• Flexibilização para substituição de garantias.

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