31.07.2024
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Portaria Interministerial dispõe diretrizes para a CCEE negociar antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 5 de julho de 2024, em conjunto com o Ministério da Fazenda, a Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, que dispõe diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O objetivo central da Portaria é reduzir os impactos nas tarifas de energia, na medida em que os recursos serão utilizados para o custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), por meio da quitação dos empréstimos tomados por distribuidoras para mitigar efeitos de crises – a exemplo das contas de (i) Escassez Hídrica e (ii) Conta-Covid. Neste sentido, o texto estabelece que os recursos da antecipação dos recebíveis serão utilizados exclusivamente para: (i) a quitação integral e antecipada da Conta COVID e da Conta Escassez Hídrica; (ii) o pagamento das parcelas remanescentes das operações de crédito referentes a tais contas; ou (iii) o aporte de recursos na CDE em montantes equivalentes aos necessários para o pagamento das parcelas remanescentes das operações de crédito acerca das duas contas. Com o isso, o MME sustenta que será possível uma redução de até 4% nas contas de energia.

A antecipação dos recebíveis já estava prevista na Medida Provisória 1.212/2024 – editada em abril. O dispositivo prevê o uso de recursos da privatização da Eletrobrás para diminuir as tarifas de energia elétrica, de forma a fazer com que os consumidores que migrarem para o mercado livre continuem responsáveis pelo pagamento de encargos referentes aos empréstimos – estes, que o governo pretende antecipar. Neste sentido, é necessário citar as chamadas “Conta-Covid” e “Conta Escassez Hídrica”, medidas tomadas entre os anos de 2020 e 2021 para diluir os impactos no setor elétrico brasileiro em decorrência de crises. Assim, foram contratados R$ 21 bilhões, com prazo de amortização entre 2025 e 2027, os quais o pagamento recaia somente sobre consumidores do mercado cativo – sendo estes os responsáveis pelo pagamento das parcelas contratadas, acrescidas de juros – e sendo direcionado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No entanto, com a promulgação da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, o governo deixa expresso que aquelas clientes que migram para o mercado livre continuarão responsáveis pelos pagamentos dos encargos das mencionadas contas – não sendo somente os clientes de mercados cativos os responsáveis pelo pagamento. Ademais, por meio da Portaria, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode expressamente negociar os recebíveis da CDE, devendo realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das provas de antecipação dos recebíveis (art.2°, parágrafo único).

Além disso, de acordo com o dispositivo, a antecipação dos recebíveis somente poderá ocorrer caso seja caracterizado benefício para o consumidor (art. 4°, caput), além de ser realizada mediante operação de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras que a permitam (art. 2°, caput) – isso por meio de negociação pela CCEE e instituições autorizadas. Portanto, os benefícios esperados com o pagamento antecipado dos empréstimos serão abarcados por clientes dos mercados livre e cativo e deverão promover a redução do custo das contas de energia e auxiliar no custeio do CDE.

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