05.09.2025
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Projeto de corte de benefício aumenta imposto sobre lucro presumido

O projeto de lei complementar que reduz benefícios tributários em 10%, enviado pelo governo ao Congresso na semana passada para fechar as contas do Orçamento de 2026, cita nominalmente algumas renúncias que seriam atingidas pela medida.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o sócio Vinícius Vicentin Caccavali, da área de Direito Tributário, explica que a modificação proposta pelo governo aumenta em 10% o percentual de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 1,2 milhão no ano.

Atualmente, no setor de serviços, presume-se como lucro o equivalente a 32% da receita bruta. Com a mudança, seriam 35,2% (110% de 32%). Para a compra e venda de mercadorias, e diversos outros setores, o aumento seria de 8% para 8,8% no IRPJ e de 12% para 13,2% na CSLL.

Segundo Caccavali, uma empresa prestadora de serviços com receita de R$ 10 milhões no ano passaria a pagar o equivalente a 11,59% da sua receita bruta, em comparação aos 10,82% atuais. Quanto maior a receita bruta, maior seria o impacto, considerando o corte de R$ 1,2 milhão.

“Essa medida reacende discussões sobre o fato de o lucro presumido poder ser enquadrado como benefício fiscal e não como regime de apuração, o que deve levar a debates no Congresso quanto à viabilidade da proposta do governo”, afirma Caccavali.

Confira a reportagem completa na Folha de S. Paulo aqui.

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