O setor elétrico brasileiro é objeto de uma regulamentação intensiva e complexa. Como desafio adicional, existem inúmeras questões regulatórias que impactam a apuração dos tributos devidos pelas empresas do setor.
Para lidar com esse cenário, é fundamental uma abordagem multidisciplinar, que concilie a análise detalhada da legislação tributária, a compreensão das questões regulatórias e, ainda, o conhecimento das peculiaridades contábeis do setor elétrico
A atuação do VBSO Advogados voltada ao setor elétrico compreende tanto a consultoria como a atuação no âmbito contencioso, destacando-se as seguintes atividades:
- Consultoria relacionada aos impactos tributários decorrentes dos padrões contábeis baseados nos IFRS;
- Análise da regulamentação do setor elétrico e identificação dos aspectos tributários pertinentes;
- Atuação ativa junto à entidade de classe do setor elétrico e em consultas públicas do Ministério e da ANEEL;
- Identificação e análise dos impactos tributários decorrentes de operações de M&A e reorganizações societárias em geral;
- Elaboração e apresentação de consultas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;
- Assessoria no atendimento a procedimentos de fiscalização;
- Patrocínio do pedido de habilitação a regimes especiais (por exemplo, REIDI)
- Elaboração de defesas e recursos administrativos e realização de sustentação oral perante tribunais administrativos, em especial o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
- Patrocínio de ações judiciais evolvendo discussões específicas para o setor elétrico, como, por exemplo, questionamentos acerca da adoção inicial da Lei nº 12.973/14, tratamento tributário das perdas comerciais, identificação do percentual de presunção do lucro aplicado às atividades de transmissão;
Principais casos em que atuamos
- Emissão de pareceres a respeito dos aspectos tributários da IFRIC 12 (ICPC 01), repercussões fiscais do registro de ativos e passivos regulatórios, dedutibilidade de multas aplicadas pela ANEEL, margens de presunção aplicadas às transmissoras de energia, dentre diversos outros temas
- Atuação junto a diversas entidades representativas do setor, como, por exemplo, a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) e Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL)
- Patrocínio de ações judiciais “leading case“ de diversas discussões tributárias pertinentes ao setor elétrico, como, por exemplo, a tributação das perdas comerciais de energia de distribuidora, a inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei nº 12.973/14 (adoção inicial para concessionárias) e a fixação do prazo de recolhimento de ICMS/ST para as comercializadoras de energia elétrica
- Habilitação de projetos de infraestrutura ao REIDI que, somados, correspondem a investimentos superiores a R$ 10 bilhões