31.07.2024
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Resolução do CMN aprova mudanças nas regras relativas a Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras relativas a Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), por meio da Resolução CMN n° 5.159, de 24 de julho de 2024, que altera a Resolução CMN n° 5050/22.

No que diz respeito às SCDs, a principal mudança é que, a partir de 1° de agosto, estas sociedades poderão emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), desde que representativas de cédulas de crédito bancário por elas emitidas.

Interessante destacar que os CCCB podem apresentar-se como uma única cédula, um agrupamento de cédulas ou frações da Cédula de Crédito Bancário (CCB) que se referem às operações de crédito originadas pela SCD, sendo destinadas a diferentes investidores de acordo com seu perfil de assunção de riscos. Além disso, a Sociedade de Crédito Direto permanece como custo diante do instrumento e dos créditos, o que permite manutenção do monitoramento das operações.
No que se refere às SEP, a Resolução CMN n° 5.159 flexibiliza a passagem de recursos diretamente do credor para o fornecedor, em caso de financiamentos de bens e serviços. Tradicionalmente, as SEP atuam apenas como intermediárias dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito e com as alterações mencionadas, amplia-se a possibilidade de a SEP oferecer nova modalidade de financiamento, reduzindo custos de transação.

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