A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, trouxe um novo capítulo para o setor de infraestrutura, prometendo regimes específicos para mitigar a alta carga tributária e incentivar projetos essenciais para o desenvolvimento do país.
Em uma conversa do podcast “Reforma em Debate” com a advogada Renata Mazzilli, o sócio Diogo Olm Ferreira explica que a Reforma prevê regimes especiais, como o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID) e o novo Regime de Bens de Capital, que podem substituir o atual Reporto. Esses regimes visam a desoneração do setor, que frequentemente enfrenta desafios de fluxo de caixa e acúmulo de créditos tributários.
O especialista explica que a lógica do REID, que já existia para o PIS e COFINS, será transportada para o novo imposto sobre bens e serviços (IBS e CBS). A principal mudança é que o regime de incentivo passa a ser aplicado também em nível estadual, o que unifica e padroniza a suspensão da tributação nas aquisições de materiais e equipamentos para projetos de infraestrutura.
Diferentemente do sistema anterior, que gerava um crédito a ser recuperado em longo prazo, a suspensão do imposto na fonte (aquisição) evita o desembolso e melhora o fluxo de caixa dos empreendimentos. No entanto, a Lei Complementar não especifica quais setores de infraestrutura serão beneficiados, deixando essa definição para uma futura regulamentação, o que gera incerteza.
Outro ponto de destaque é no novo Regime de Bens de Capital. A princípio, a suspensão de IBS e CBS que será automática para os bens de capital que estiverem em uma lista específica, a ser definida por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Isso agilizará a obtenção de benefícios fiscais e reduzirá a burocracia, já que não será mais necessário um longo processo de habilitação prévia para cada projeto. No entanto, a incerteza sobre a inclusão de determinados itens nessa lista continua a ser um obstáculo.
Diante do cenário de incertezas, Diogo ressalta a importância de cautela e preparação para o setor de infraestrutura. Empresas com projetos em andamento ou que participem de leilões no próximo ano devem considerar cenários de modelagem com e sem os novos regimes de incentivo para entender a viabilidade econômica de seus projetos.
Diogo ainda enfatiza a necessidade de revisar os contratos existentes e incluir cláusulas que contemplem a possibilidade de uma aplicação futura do REID para IBS e CBS, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.