17.11.2025
|

Reforma Tributária no setor elétrico: pontos polêmicos

A regulamentação da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/25, promete transformar o setor elétrico brasileiro, mas traz consigo pontos polêmicos que geram insegurança jurídica e operacional.

Em apresentação no XLI Enconsel, realizado pela Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE) entre os dias 15 e 19 de novembro, o sócio Diogo Olm Ferreira, da área de Direito Tributário, detalhou os desafios da substituição de tributos como PIS/COFINS, ICMS e ISS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição começa com um período de teste em 2026 e a extinção do PIS/COFINS já em 2027.

Um dos principais focos de debate é a definição do momento da cobrança (fato gerador) para a energia elétrica. A legislação atual (LC 214/25) estabelece o critério vago de “momento em que se torna devido o pagamento” , gerando dúvidas práticas sobre se isso significa o término da medição, a emissão da fatura ou o vencimento. Uma proposta de alteração (PLP 108) busca sanar essa ambiguidade, sugerindo que o imposto incida no primeiro evento que ocorrer, seja a emissão da fatura, o momento em que o pagamento se torna exigível ou o próprio pagamento.

Outro ponto crítico que impactará diretamente os custos é a definição da base de cálculo. O sócio Diogo Olm alerta que não foram aceitas as emendas que propunham a retirada dos encargos setoriais da base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que os novos impostos incidirão sobre o “valor da operação” de forma ampla, incluindo juros, multas e os próprios encargos, o que deve manter a pressão sobre a conta final das empresas e consumidores.

Além das complexidades legais, as empresas enfrentam um “risco mais elevado” durante a fase de transição (a partir de 2027): a possibilidade de as autoridades fiscais entenderem que os novos IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, que ainda estarão sendo cobrados. Em paralelo, correm contra o tempo para implementar os novos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os novos Códigos de Classificação Tributária , cujos preenchimentos se tornam obrigatórios já em janeiro de 2026.

Reforma Tributária no setor elétrico apresenta pontos polêmicos

Compartilhe