08.10.2024
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Queimadas no Brasil: risco legal e ambiental dos proprietários rurais

As queimadas no Brasil vêm atingindo níveis alarmantes, trazendo consequências profundas para o meio ambiente, a economia e a sociedade.

Somente em agosto de 2024, mais de 5,65 milhões de hectares foram devastados pelo fogo, com os biomas do Cerrado e da Amazônia sendo os mais afetados.

Os estados de Mato Grosso, Pará e Mato Grosso do Sul lideram o número de focos de incêndio, enquanto municípios como São Félix do Xingu (PA) e Corumbá (MS) estão entre os mais prejudicados.

Responsabilidade dos proprietários de terras

Esse cenário levanta uma questão fundamental: qual é a responsabilidade dos proprietários de terras nas áreas afetadas? Além dos prejuízos diretos, eles podem enfrentar sanções civis, administrativas e criminais advindas de danos ambientais. É crucial entender os riscos e as ações preventivas necessárias para mitigar tais consequências.

As queimadas prejudicam diretamente a produção agrícola e a infraestrutura rural. Em São Paulo, cerca de 370 mil hectares de cultivo de cana-de-açúcar foram queimados, resultando em prejuízos milionários.

No entanto, o impacto ambiental é ainda mais devastador. A perda de biodiversidade, a degradação do solo e a destruição de vegetação nativa comprometem a sustentabilidade de vastas áreas. Para as cidades próximas, a poluição do ar também representa um sério risco à saúde pública, aumentando a incidência de doenças respiratórias.

Legislação ambiental no Brasil

No Brasil, a legislação ambiental pode estabelecer a responsabilidade direta de proprietários e possuidores de áreas rurais atingidas por queimadas, independentemente de serem responsáveis diretos pelo início do fogo.

A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa. O simples fato de ocorrer um dano com nexo causal é suficiente para que os proprietários sejam obrigados a reparar o meio ambiente e indenizar terceiros prejudicados.

Multas ambientais são frequentemente aplicadas por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), principalmente em casos de negligência na prevenção de incêndios. Além das multas, atividades podem ser suspensas até que medidas de reparação sejam implementadas.

Na esfera criminal, as penalidades para aqueles que realizam queimadas ilegais podem incluir reclusão e multas, com empresas também sendo responsabilizadas. Em casos de negligência ou dolo, gestores e administradores também podem ser processados criminalmente.

Ações para mitigar riscos

Adotar práticas preventivas é a melhor forma de mitigar riscos e evitar sanções. Algumas ações essenciais incluem:

  • 1. Plano de Prevenção – Desenvolver um plano de combate a incêndios, com aceiros adequados e equipamentos apropriados.
  • 2. Monitoramento Contínuo – Utilizar drones e satélites para detectar focos de incêndio rapidamente, permitindo uma resposta eficaz.
  • 3. Educação Ambiental – Promover campanhas de conscientização entre trabalhadores e comunidades sobre os riscos e as consequências das queimadas.

Além dessas ações, proprietários devem priorizar a recuperação das áreas afetadas, com projetos de replantio de vegetação nativa e restauração de ecossistemas como medidas fundamentais para mitigar os danos ambientais.

Todas as atividades agropecuárias devem seguir rigorosamente os parâmetros legais, com licenciamento ambiental e auditorias frequentes. Manter registros detalhados das ações preventivas e de recuperação pode ajudar a reduzir as sanções em casos de acidentes.

As queimadas são um desafio crescente no Brasil, com implicações legais e ambientais que exigem atenção urgente. Proprietários de terras, órgãos governamentais e a sociedade civil precisam trabalhar juntos para combater esse problema.

Adotar práticas preventivas e investir na recuperação de áreas degradadas são passos essenciais não apenas para evitar sanções, mas também para proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade futura.

O artigo foi publicado na Revista Oeste. Clique aqui para acessar.

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