22.12.2025
|

Nova enxurrada de mudanças tributárias: PLP 128/2025 reduz benefícios fiscais e amplia incertezas

Ao apagar das luzes de 2025, o Congresso Nacional aprovou, em 17 de dezembro, o PLP nº 128/2025, que introduz mudanças significativas na tributação das empresas com início em 2026. A aprovação surpreendeu os contribuintes em um cenário já complexo marcado pelo início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo e pela instituição da tributação sobre dividendos.

O texto agora aguarda sanção presidencial, considerada praticamente certa ainda neste ano, o que tornará suas novas regras aplicáveis já em 1º de janeiro de 2026. Para algumas alterações, especialmente aquelas relacionadas a contribuições sociais, entendemos que será necessário aguardar o prazo da anterioridade nonagesimal (90 dias).

Entenda quais as alterações propostas pelo PLP:

Em síntese, as principais alterações promovidas pelo projeto são indicadas abaixo:

  • Redução, em 10%, de diversos incentivos e benefícios fiscais federais, afetando tanto empresas que hoje contam com isenções ou reduções de tributos;
  • Majoração da carga tributária em relação a diversos regimes diferenciados, inclusive o lucro presumido, com aumento de 10% em relação às margens de presunção atualmente previstas na legislação;
  • Restrição de benefícios futuros, permitindo a manutenção apenas daqueles concedidos por prazo determinado e cuja condição onerosa já tenha sido cumprida, com projeto aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025
  • Majoração da alíquota de IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”): de 15% para 17,5%
  • Majoração das alíquotas de CSLL para 12% até 31 de dezembro de 2027 e 15% a partir de janeiro de 2028 aplicáveis às seguintes entidades: Instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional. Sociedades de crédito, financiamento e investimentos terão alíquota de 17,5% até o fim de 2027 e de 20% a partir de 2028.
  • Definição de limitação para incentivos fiscais / benefícios tributários: 2% do PIB

Em relação à redução de incentivos, é importante notar que todos os benefícios listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA de 2026 estão, teoricamente, afetados. Ou seja, os impactos do projeto não se limitam aos incentivos expressamente listados, alcançando, potencialmente, o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), os benefícios relacionados aos projetos desenvolvidos nas áreas de SUDAM e SUDENE, além de certas previsões da Lei do Bem.

Apesar disso, existe previsão afastando a redução de benefícios em relação aos casos em que a fruição é onerosa, isto é, condicionada à realização de investimentos por parte do contribuinte. Será fundamental avaliar a aplicabilidade dessa previsão aos casos concretos. 

Considerações finais

O PLP nº 128/2025 insere-se num contexto de multiplicação de frentes de mudança tributária, colocando empresas diante do desafio de se adaptar simultaneamente a um novo regime de tributação do consumo e a um redesenho de benefícios e incentivos fiscais fundamentais para diversos setores.

A equipe de Direito Tributário do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise do PLP e na avaliação de estratégias para lidar com as suas modificações.

Compartilhe