Logo após o final do primeiro semestre, período custoso para a maior parte das companhias abertas, que empreendem grandes esforços para realizar seus principais eventos corporativos, mais uma importante data se aproxima.
Para as companhias com exercício social encerrado em 31 de dezembro, o mês de julho é marcado pela entrega do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa (“Informe de Governança”).
Nos termos previstos na Resolução CVM nº 80, o Informe de Governança deverá ser entregue pelas companhias que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) estejam registradas na Categoria A; (ii) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa; e (iii) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
O objetivo do Informe de Governança é que as companhias abertas informem, por meio de abordagem “pratique ou explique”, se seguem determinadas práticas de governança corporativa recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Ou seja, embora as companhias não sejam obrigadas a seguir todas as práticas de governança recomendadas, devem esclarecer os motivos pelos quais não o fazem, conforme o caso.
É essencial que as justificativas sejam pertinentes e não meramente salvaguardas, quando as práticas recomendadas não forem adotadas ou forem adotadas parcialmente. A CVM não avaliará as escolhas das companhias em adotar ou não as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, mas verificará se o Informe de Governança apresenta informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro.
Por fim, ressalta-se que as informações a serem divulgadas devem estar consistentes com o Formulário de Referência e atualizadas até a data de entrega do Informe de Governança. Caso sejam realizadas alterações na governança dos emissores após a entrega do Informe de Governança, o documento não precisará ser reapresentado.