22.10.2025
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Governo amplia em quatro anos obrigação de georreferenciamento para imóveis rurais

Por meio do Decreto nº 12.689, editado em 21 de outubro de 2025, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, ampliou em quatro anos a obrigação de certificação de georreferenciamento para imóveis rurais.

A medida decorre de solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em razão das dificuldades relatadas por proprietários de se adequarem aos custos e à complexidade técnica do processo de levantamento e certificação, sobretudo de pequenas propriedades.

O georreferenciamento é procedimento técnico topográfico que define a localização, limites e dimensão do imóvel rural por meio de coordenadas geográficas, utilizando-se GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite. A exigência busca garantir a exatidão dos limites e evitar sobreposições em registros imobiliários.

Com a prorrogação, o georreferenciamento só passará a ser exigido a partir de 21 de outubro de 2029. Até lá, os proprietários rurais poderão dispor de seus imóveis sem a necessidade de georreferenciamento, podendo transferi-los, doá-los ou desmembrá-los.

Ao unificar o prazo, o governo oferece mais segurança jurídica e previsibilidade para proprietários, registradores e agentes financeiros.

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