15.12.2025
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Reforma em Debate #10 | Documentos fiscais com IBS e CBS: como definir o cClassTrib?

A transição para o novo sistema tributário tem gerado dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, especialmente considerando a mudança da tributação da origem para o destino. No entanto, conforme esclarecido no episódio do “Reforma em Debate“, comandado pelo sócio Vinícius Caccavali, o documento fiscal permanecerá único para acobertar a operação, mesmo que existam guias de recolhimento distintas para o imposto antigo (na origem) e o novo (no destino).

O advogado Vagner Quadrante explica que os campos de IBS e CBS foram inseridos nos layouts dos documentos já existentes, mantendo a integridade das informações fiscais sem a necessidade de emitir notas separadas para cada município envolvido.

Para lidar com a complexidade de traduzir as operações comerciais para a linguagem do Fisco, a Reforma Tributária introduz o CClassTrib, um novo código que atuará em conjunto com os já conhecidos NCM e CFOP.

Este classificador é composto pelos três primeiros dígitos do Código de Situação Tributária (CST), indicando o nível de tributação, somados a três dígitos que definem o enquadramento legal da operação conforme a Lei Complementar 214. O objetivo é padronizar a identificação de operações tributadas integralmente, com redução de base ou isentas, substituindo a necessidade de “escrever uma carta” explicando cada transação.

A nova sistemática exige uma mudança de mentalidade dos contribuintes, que não devem mais se basear apenas nos códigos antigos, como o CFOP, para determinar a tributação.

Utilizando o exemplo de remessa para conserto, Vagner destaca que a lógica do IBS/CBS foca no “fornecimento oneroso”, alterando a interpretação de operações que antes eram apenas de circulação física. Portanto, a recomendação é analisar a natureza da operação à luz da nova lei para aplicar o CClassTrib correto, em vez de tentar fazer uma correlação automática com os códigos do passado.

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