Em linha com a Agenda Regulatória CVM 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, em 11 de setembro de 2024, a instituição do regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) voltado para as companhias cujo faturamento bruto seja inferior a R$ 500 milhões, as chamadas Companhias de Menor Porte (CMPs).
O novo regime FACIL tem como objetivo facilitar e incentivar o acesso ao mercado de capitais pelas CMPs, mediante dispensas e simplificações procedimentais que visam balancear os custos de observância e burocracias à realidade financeira das CMPs e, ao mesmo tempo, garantir segurança e transparência de informações ao mercado de capitais.
Dentre as inovações trazidas pelo FÁCIL, destacam-se as seguintes:
As propostas de regras que o nortearão o novo regime foram colocadas em consulta pública pela CVM, de modo que os interessados poderão enviar seus comentários e sugestões até 06 de dezembro de 2024. A autarquia avaliará os resultados obtidos pela instituição experimental do regime e então decidirá pela sua manutenção ou revisão.
Equipe de Direito Societário e M&A do VBSO Advogados