04.11.2024
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Banco Central lança consulta pública para regular BaaS

O Banco Central do Brasil lançou uma consulta pública para regular o BaaS (Banking as a Service), onde instituições financeiras e de pagamento oferecem serviços a consumidores através de parcerias com terceiros.

Nos últimos anos, esse modelo cresceu e trouxe benefícios, como acesso ampliado a serviços financeiros e diversificação de canais de atendimento. No entanto, na visão do regulador, há riscos para consumidores e o sistema financeiro, como falta de transparência e possíveis danos à imagem das instituições.

A proposta de regulamentação conjunta entre Bacen e Conselho Monetário Nacional (CMN) visa mitigar esses riscos ao definir regras sobre transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, e responsabilidades das partes envolvidas. A regulamentação também busca promover inovação, eficiência e inclusão financeira.

Nos termos da Resolução proposta, o serviço de Baas compreende a prestação de serviços financeiros e de pagamento ao cliente realizados pela instituição prestadora de serviços de BaaS por intermédio da entidade tomadora de serviços de BaaS por meio da integração de sistemas, incluindo a adoção de procedimentos definidos contratualmente, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.

Escopo do contrato de BaaS

O contrato de prestação de serviços de BaaS pode ter como escopo um ou mais dos seguintes serviços: (i) abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos ou de pagamento;

(ii) serviços de pagamento relacionados com moeda eletrônica, instrumento de pagamento pós-pago e credenciamento de instrumentos de pagamento em arranjos de pagamento;

(iii) oferta e contratação de operações de crédito; e

(iv) outros serviços que venham a ser autorizados pelo Bacen na regulamentação do tema.

Não será permitido que a entidade tomadora de serviços de BaaS atue em nome da instituição prestadora de serviços de BaaS para disponibilizar a prestação dos serviços.

Também se propõe a restrição para que uma entidade tomadora de serviços de BaaS contrate mais de uma instituição prestadora de serviços de BaaS, exceto se o tomador for instituição financeira.

Quais as responsabilidades dos contratantes?

O contrato para prestação dos serviços de BaaS deverá prever, entre outros: os papéis e as responsabilidades das partes contratantes; a descrição sobre a forma de remuneração entre a entidade tomadora e a instituição prestadora de serviços de BaaS; a adoção de medidas de segurança para a recepção e o armazenamento, pela entidade tomadora de serviços de BaaS, dos dados ou informações sobre serviços ofertados aos clientes, bem como dos dados fornecidos pelos clientes; o acesso da instituição prestadora de serviços de BaaS a informações necessárias à execução dos serviços; a permissão de acesso do Bacen, à documentação e às informações referentes aos dados ou às informações sobre serviços prestados, bem como aos códigos de acesso a tais informações; a obrigação de a entidade tomadora de serviços de BaaS manter a instituição prestadora de serviços de BaaS permanentemente informada sobre eventuais limitações que possam afetar os serviços prestados ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor; os procedimentos para o tratamento de demandas encaminhadas pelo cliente; a vedação à entidade tomadora de serviços de BaaS de cobrança, em nome da entidade, de tarifa, comissão ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento aos clientes de produtos ou serviços ofertados pela instituição prestadora de serviços de BaaS; a declaração de que a entidade tomadora de serviços de BaaS tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n. 7.492, de 16 de junho de 1986, e 13.506, de 13 de novembro de 2017; a vedação à entidade tomadora de serviços de BaaS de realizar recebimentos e depósitos em conta própria de valores relacionados a serviços prestados pela instituição prestadora de serviços de BaaS aos clientes; e a vedação à subcontratação, pela entidade tomadora de serviços de BaaS, dos serviços de BaaS.

Entre os pontos que o Bacen deseja receber contribuições estão o escopo dos serviços BaaS, requisitos de capital mínimo e prudenciais, e a possibilidade de incluir serviços como iniciação de pagamentos e transferências internacionais (eFX) entre os serviços de BaaS, bem como sobre a limitação de subcredenciadores como tomadores de BaaS e a inclusão de operações de crédito.

Sugestões podem ser enviadas até 31 de janeiro de 2025 pelo Portal Participa + Brasil.

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