28.04.2025
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Por que o agronegócio brasileiro enfrentou alta nas recuperações judiciais em 2024?

O agronegócio brasileiro enfrentou um cenário desafiador em 2024, com a recuperação judicial se tornando um tema jurídico de destaque e frequente nas manchetes do setor. Notícias reportaram aumentos recordes no número de pedidos de recuperações judiciais apresentados por produtores rurais e agroindústrias. Comparado ao ano anterior, o volume geral de requerimentos disparou 138%. O aumento foi ainda mais expressivo entre os produtores rurais pessoas físicas, que registraram uma alta de 350% nos seus pedidos.

Dados da Serasa Experian indicam um total de 1.272 requerimentos. A distribuição desses pedidos se deu em três grupos: 566 de produtores rurais pessoas físicas, 409 de produtores rurais pessoas jurídicas, e 297 de “empresas que atuam de forma relacionada ao setor do agronegócio”. Entre os produtores rurais pessoas físicas, a maioria (342) é detentora de propriedades rurais próprias, com prevalência de grandes proprietários (245). Apesar da volumetria inédita, representantes da própria Serasa consideram este número pequeno se comparado aos 1,4 milhão de produtores que tomaram crédito rural nos últimos dois anos no país.

As hipóteses apontadas como responsáveis por este volume significativo de processos recuperacionais incluem o incremento dos juros e dos custos de produção, os desbalanceamentos climáticos que resultaram em quebras de safra em diversas regiões, e a atuação alegadamente “predatória” de assessores em prol desses pedidos.

O sistema de insolvência empresarial brasileiro visa disponibilizar mecanismos para a reestruturação de empresas e empresários individuais em crise econômica, financeira e patrimonial. Mesmo em cenários de falência, busca-se maximizar a utilização produtiva dos bens para proteger a atividade econômica. A preservação da atividade, especialmente na recuperação judicial, requer cooperação entre os envolvidos e a participação ativa dos credores na busca por uma solução negocial coletiva. A missão desafiadora do sistema é justamente alcançar o equilíbrio dos interesses envolvidos.

O que é o agronegócio?

Para entender o contexto, é importante considerar o conceito consagrado de agronegócio, que não se restringe à fazenda, mas abrange amplos arranjos negociais que integram a produção rural, armazenamento, processamento e distribuição – os chamados sistemas agroindustriais (SAG). O agronegócio engloba atividades além da propriedade rural, incluindo processamento, acondicionamento, armazenamento, comercialização (interna e exportação), logística, distribuição, operações em bolsas de mercadorias e futuros, seguro rural e formas de financiamento via políticas públicas.

Com base neste conceito e nos dados que mostram a concentração de pedidos em commodities como soja, cereais e café, nota-se que o agronegócio, visto sob a ótica dos sistemas agroindustriais, não se confunde com a agricultura explorada em larga escala, que é apenas uma das atividades de produção rural.

Este artigo foi publicado originalmente na plataforma Revista dos Tribunais. Para acessar a íntegra do conteúdo, clique aqui. 

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