06.02.2026
|

Os riscos jurídicos nas operações de crédito no agronegócio 

O agronegócio brasileiro enfrenta um cenário de crédito restrito, onde o principal obstáculo não é a falta de capital, mas a insegurança jurídica. Na avaliação do sócio Marcelo Winter, sócio de Agronegócio do VBSO Advogados, a combinação de margens apertadas e eventos climáticos extremos tem levado instituições financeiras a uma postura de alta aversão ao risco devido à dificuldade de estruturar operações com previsibilidade.

O cerne do problema reside em decisões judiciais que, de forma instável, relativizam garantias e suspendem execuções contratuais. Winter destaca que essa interferência no enforcement dos contratos, como o afastamento de cláusulas de vencimento antecipado, impacta diretamente a precificação do crédito e a disposição dos agentes financeiros em alocar recursos no setor.

Um dos exemplos mais críticos citados pelo sócio é a interpretação extensiva da “essencialidade” de bens em recuperações judiciais. Decisões de primeira instância têm classificado, de forma genérica, quase todo o patrimônio do devedor como indispensável, o que acaba por esvaziar a proteção legal dos credores que possuem garantias fiduciárias.

Essa postura do Judiciário, que muitas vezes ignora entendimentos já consolidados em tribunais superiores, introduz um fator de risco que encarece o financiamento. Para Winter, o desafio atual não é eliminar o risco, mas sim reduzir a probabilidade de sua materialização através de uma gestão jurídica estratégica desde a concepção do contrato.

A retomada da confiança dos financiadores em 2026 depende, portanto, da criação de operações juridicamente resilientes. Para o advogado, a escolha adequada de garantias e o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos são ferramentas vitais para garantir que o crédito continue fluindo de forma eficiente para a cadeia agroindustrial.

Compartilhe