Este material foi elaborado pelo VBSO Advogados com o intuito de apresentar, de maneira simplificada e sintetizada, as principais obrigações periódicas e eventuais a serem observadas pelas companhias abertas nacionais com valores mobiliários admitidos à negociação, bem como indicar algumas das melhores práticas de governança a serem por elas adotadas.
As companhias registradas perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados são segregadas em duas categorias:
• Categoria A: composta por companhias autorizadas a negociar quaisquer valores mobiliários, incluindo ações e certificados de depósito de ações; e
• Categoria B: composta por companhias autorizadas a negociar quaisquer valores mobiliários exceto ações, certificados de depósito de ações e valores mobiliários emitidos pela própria companhia ou por sociedades do seu grupo, que confiram ao titular o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações.
Conforme indicado neste guia, algumas obrigações são dispensadas para companhias registradas na Categoria B e para companhias que ainda não possuem valores mobiliários admitidos à negociação.
As informações deste guia estão atualizadas conforme a legislação e regulamentação vigentes em 1o de março de 2025.
Ressaltamos que este material não é exaustivo e, portanto, seu conteúdo não exaure ou substitui as obrigações previstas na legislação aplicável, tampouco deve ser entendido como opinião legal a respeito dos temas aqui tratados.