22.10.2024
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Novos critérios para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura

Consulta Pública definirá critérios para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para projetos em unidades de conservação.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abriu, no último dia 17 de outubro de 2024, consulta pública para receber contribuições sobre a minuta da Portaria que estabelecerá os critérios e condições complementares para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários em unidades de conservação federais, estaduais e municipais.

Esses projetos poderão se beneficiar da emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, conforme as disposições da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

Critérios para projetos elegíveis

A minuta é composta por 10 artigos que detalham os critérios para que um projeto seja enquadrado como prioritário. Os projetos elegíveis devem pertencer a um dos subsetores estratégicos no âmbito das unidades de conservação, como visitação e uso público, manejo florestal, ou restauração florestal.

Além disso, devem estar em conformidade com a categoria, o ato de criação, o plano de manejo e os regulamentos da unidade de conservação em questão.

Os projetos também devem envolver ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura e proporcionar benefícios socioambientais relevantes.

Para serem qualificados, os emissores devem ser pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações, como concessionárias, permissionárias ou autorizatárias. Como exceção, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) necessitam de autorização específica.

Documentos exigidos para enquadramento

Entre os documentos exigidos para o enquadramento, estão o formulário instrutório (Anexo I à minuta), termo de compromisso (Anexo II à minuta), ato constitutivo e certidões de regularidade fiscal e ambiental.

O projeto deve incluir um resumo executivo detalhado com informações sobre as unidades de conservação contempladas, benefícios sociais e ambientais, prazos de início e término, e o volume de recursos financeiros envolvidos.

O acompanhamento anual dos projetos será feito pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Serão exigidas declarações anuais tanto do emissor quanto dos concessionários, permissionários ou autorizatários, para garantir a regular implementação dos projetos.

Caso as exigências não sejam cumpridas, o Ministério poderá notificar a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre irregularidades.

O representante legal do emissor é responsável por todas as informações apresentadas e pode ser responsabilizado, conforme a lei, por declarações falsas ou omissões.

Alterações no projeto, como mudanças no objeto, valor ou cronograma de implementação, devem ser comunicadas ao Ministério, acompanhadas de uma nova Declaração de Conformidade (Anexo III à minuta).

Por fim, a minuta define que os modelos dos documentos anexos estarão disponíveis no site do Ministério em formato PDF.

As contribuições para a consulta pública podem ser realizadas diretamente nos campos específicos ao lado de cada item da minuta, clicando no “balão de comentário”.

As sugestões serão analisadas tecnicamente ao final do período de consulta, o qual se encerrará em 01 de novembro de 2024.

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