No último dia do prazo para a sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 108/2024 foi sancionado com vetos e promulgado como Lei Complementar nº 227/2026.
Com isso, concluem-se os primeiros passos para a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Vale ressaltar que a fase de transição relativa ao IBS e à CBS já foi formalmente iniciada em janeiro de 2026.
Vale relembrar: após a instituição desses tributos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, foram apresentados dois projetos de lei complementar com o objetivo de detalhar seus contornos e funcionamento: (i) o PLP nº 68, estabelecendo todas as regras de incidência relativos a esses tributos, e (ii) o PLP nº 108, disciplinando o Comitê Gestor do IBS, detalhes da fase de transição e outras questões.
O PLP nº 68 já havia sido promulgado como a Lei Complementar nº 214/2025 no início de 2025. Agora, quase um ano depois, o PLP nº 108 dá origem à Lei Complementar nº 227/2026.
Assim, traremos abaixo uma análise das principais mudanças propostas pela Lei Complementar n° 227/2026 na redação da Lei Complementar nº 214/2025, com foco nos aspectos relevantes para as operações com energia elétrica.
As tabelas abaixo apresentam, em vermelho, as alterações promovidas a algumas das previsões da Lei Complementar nº 214:




Como é possível verificar, a Lei Complementar n° 227/202 introduz alterações relevantes para o setor elétrico.
Algumas das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026 contribuem para o esclarecimento de determinadas dúvidas, ao mesmo tempo em que suscitam novas questões, abrindo espaço para discussões adicionais sobre o tema. Nesse contexto, torna-se necessário o acompanhamento contínuo da matéria e a preparação dos agentes do setor para a adequação aos novos critérios estabelecidos na legislação.
A equipe de Direito Tributário do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise da Lei Complementar nº 227/2026 e na avaliação de estratégias para lidar com as suas modificações.