12.08.2025
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Sancionada lei que altera a tabela do IRPF

Ontem, 11 de agosto de 2025, foi publicada a Lei nº 15.191/2025, que reajusta os valores da tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF, elevando a faixa de isenção para quem recebe até dois salários-mínimos.

A Lei aprovada mantém integralmente o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, que vigorou a partir de abril desse ano. Assim, os novos valores da tabela progressiva do IRPF serão aplicados a rendimentos obtidos a partir de maio de 2025.

A Lei nº 15.191/2025 implica renúncias fiscais que provavelmente demandarão novas fontes de custeio. Com a aprovação dessa medida, as atenções devem ser voltadas para (i) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que cria a tributação mínima para pessoas físicas e institui a tributação de dividendos pagos para residentes no exterior, e (ii) a Medida Provisória nº 1.303/2025, que modifica diversos aspectos da tributação de investimentos em renda fixa e variável.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados seguirá acompanhando essas possíveis alterações e permanece, desde já, à disposição no caso de dúvidas.

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