27.01.2025
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Instituída a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável

A Lei 15.103/2025 instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) com o objetivo de fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente nas áreas de infraestrutura, pesquisa e inovação tecnológica, além de aproximar instituições financeiras de interessados no desenvolvimento de projetos relacionados com sustentabilidade. Essas medidas estão alinhadas ao cumprimento dos compromissos ambientais de redução de emissão de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil.

São considerados como projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Eles incluem iniciativas voltadas à sustentabilidade e à redução das emissões de gases de efeito estufa, como o desenvolvimento de tecnologias e combustíveis de baixo carbono (etanol, SAF, biodiesel, biogás, hidrogênio verde, entre outros), a expansão de energias renováveis (solar, eólica, biomassa, nuclear e gás natural), a descarbonização de transportes, a valorização energética de resíduos e o incentivo à produção nacional de fertilizantes e infraestrutura para combustíveis limpos.

Nesse contexto, o artigo 15 dessa Lei prevê que a pessoa jurídica com projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Trata-se de hipótese nova e que indica a sinalização do Governo Federal para a criação de mecanismos de benefícios para as empresas interessadas em cooperar com os compromissos climáticos do País.

A transação tributária é um instrumento relevante para a resolução de débitos tributários com a União por meio da qual existe a possibilidade de pagamento parcelado e, em muitos casos, com descontos de multas e juros. A transação individual, opção agora disponível para empresas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovado, é caracterizada pelo contato direto entre o contribuinte e os representantes da União, com possibilidade de negociações específicas para o débito transacionado, nas quais são consideradas características do débito e da empresa, sempre com objetivo de viabilizar o pagamento sem comprometer a perpetuidade das atividades empresariais.

O instituto da transação tributária ainda é recente, mas ainda assim já se mostrou como o método mais eficaz para aproximar fisco e contribuintes na resolução de controvérsias, justamente em razão da consideração de características individuais, como a concessão de desconto na proporção da capacidade de pagamento do contribuinte; quanto pior a situação da empresa e a capacidade de pagamento, melhores os descontos.

Por fim, é interessante destacar também que a Lei 15.103/2025 prevê a criação de um Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde, com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. Esse Fundo é classificado como um fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, sujeito a direitos e obrigações próprios, administrado pelo BNDES.

 

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