O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12 de setembro de 2024, estabeleceu nova regra para a cessão de créditos de precatórios, que passam a obrigatoriamente ter que ser formalizadas por meio de escritura pública para que a cessão de crédito seja eficaz junto à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Não obstante, cessões realizadas por instrumento particular antes da vigência do Provimento ainda serão reconhecidas, assegurando segurança jurídica para acordos feitos anteriormente à nova regra.
Essas novas medidas entram em vigor 90 dias após a publicação e são aplicáveis aos precatórios originados em ações judiciais no estado de São Paulo.