24.01.2025
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CVM divulga esclarecimentos sobre a Resolução CVM nº 175 para administradores e gestores de fundos de investimento

O Ofício-Circular nº 2/2025 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta novas interpretações sobre dispositivos da Parte Geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175. Abaixo, os principais pontos destacados:

  1. Integralização em ativos: Permitida para classes destinadas ao público em geral, desde que geridas por gestores profissionais e observados critérios de liquidez e regulamentação.
  2. Atuação do administrador fiduciário: Este não é responsável por verificar a conformidade das operações dos gestores com a regulamentação ou políticas de investimento, exceto se houver previsão contratual específica.
  3. Composição da carteira dos FIPs: Não há restrições para a alocação da parcela remanescente (10%) do patrimônio líquido, desde que respeitados os limites para os ativos principais.
  4. Prazo para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I: Segue a Lei nº 14.801/2024, que estipula 360 dias para início de atividades e 24 meses para enquadramento ao nível mínimo de investimento.
  5. Constituição de Comitês: Autorizada sem necessidade de dispensa específica da CVM, desde que previstos no regulamento, com mecanismos claros de formação e deliberação.
  6. Aplicação em contratos de mútuo simples: Permitida, mesmo sem conversão em participação societária, desde que atendidas regras de governança e limite de 33% do capital subscrito.
  7. Limites de investimento: FIPs destinados a investidores qualificados podem investir até 30% do patrimônio líquido em cotas de FIPs para investidores profissionais.
  8. Rol de encargos: Possível expandir encargos além dos previstos na regulamentação, desde que especificado no regulamento.
  9. Investimentos em SCP: Permitidos, desde que respeitados os requisitos de efetiva influência na sociedade.

Essas diretrizes buscam esclarecer dúvidas do mercado e reforçar a importância da governança e da transparência nas operações de fundos de investimento.

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