O colegiado da CVM alterou seu entendimento sobre a exigência de demonstrações financeiras de devedores ou coobrigados de direitos creditórios que representem 20% ou mais do lastro de títulos de securitização de recebíveis, esclarecendo bastar que pelo menos um dos devedores ou coobrigados apresente à securitizadora suas demonstrações financeiras auditadas para que o limite de concentração aqui mencionado possa ser superado.
A manifestação se deu em reunião do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), realizada em 18 de março de 2025, resposta à consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), sobre a apresentação de demonstrações financeiras pelo devedor ou coobrigado do lastro, para a Securitizadora.
Deste modo, a CVM firmou o entendimento, conferindo a alternativa entre a apresentação das demonstrações financeiras do devedor ou do coobrigado que representem mais de 20% da totalidade da emissão. No entanto, caso tanto o devedor quanto o coobrigado detenham de participação superior a esse limite e possuam demonstrações financeiras auditadas, ambos deverão apresentá-las.
Caso tenham sido fornecidas quaisquer informações financeiras previamente aos investidores, sobre devedores ou coobrigados, estas também deverão ser divulgadas. Além disso, pessoas físicas poderão figurar como devedores ou coobrigados com exposição superior a 20%, desde que outra parte (devedor ou coobrigado) apresente demonstrações financeiras auditadas.
Na hipótese de desenquadramento passivo da concentração do lastro, em que um devedor ou coobrigado passe a representar mais de 20% ao longo da emissão, não haverá obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras auditadas.
Caberá as companhias securitizadoras a responsabilidade de apresentar aos potenciais investidores os documentos e informações necessários para demonstrar adequadamente o risco de crédito da operação.
Adicionalmente, deverão ser incluídos no prospecto da oferta os fatores de risco complementares que alertem para a eventual ausência de informações financeiras relativas a devedores ou coobrigados que representem mais de 20% da emissão, inclusive quando se tratar de pessoas físicas, destacando os riscos associados à falta de elementos que permitam ao investidor mensurar o risco de crédito de um devedor relevante ou a efetividade de uma coobrigação relevante sem suporte informacional adequado.