O ano de 2025 está sendo considerado um “divisor de águas” nas mudanças legislativas e reformas tributárias no Brasil. Esse cenário, repleto de transformações, levanta incertezas e já influencia tanto o timing quanto a precificação das operações de Fusões e Aquisições (M&A). O tema foi debatido no M&A Cast por Renata Simon, sócia da área de M&A, e Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados.
Segundo Paulo Vaz, uma das principais frentes é a Reforma Tributária do consumo. O especialista alerta que, embora o calendário de implementação pareça espaçado, muitos estão “dormindo no ponto”, pois “não há” muito tempo para se adaptar. Ele destacou que 2026 já será um ano de teste, e em 2027 um terço da reforma entrará em vigor com a instituição da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a extinção do IPI. Para Vaz, apesar dos sinais positivos do mercado internacional e da expectativa de simplificação, a adaptação é urgente.
Outra frente legislativa considerada decisiva para o M&A é a reforma da tributação de dividendos, que, na data da gravação em outubro de 2025, aguardava aprovação no Senado. Paulo adverte que, se o dividendo passar a custar mais, “sem que a alíquota nominal do Imposto de Renda da empresa tenha sido reduzida”, o Brasil corre o risco de se tornar um “pária no mundo”. Ele compara a alíquota nominal brasileira, de 34% (IR e CSLL), com as taxas corporativas europeias, que gravitam nos 20%.
O sócio tributarista pondera, no entanto, que a alíquota nominal no Brasil (34%) raramente é a alíquota efetiva. Isso ocorre devido a uma “jabuticaba” brasileira: a não tributação das subvenções de ICMS, resultado da guerra fiscal histórica entre os estados. Como essa prática reduziu a arrecadação de Imposto de Renda nos últimos anos, o governo atual tenta reequilibrar a situação, o que impacta diretamente as projeções financeiras.
Concretamente, o setor de M&A precisa estar atento a essas mudanças. Os sócios destacam que as assessorias financeiras e jurídicas agora realizam complexos “exercícios do impacto na avaliação das empresas”. O objetivo é projetar se a carga tributária da empresa-alvo aumentará ou diminuirá nos próximos cinco a sete anos. Em resposta imediata ao cenário de incerteza, Vaz aponta uma “corrida” de clientes preocupados em distribuir dividendos antes do encerramento do ano, antecipando-se às novas regras.