Em 21 de março de 2025, o Banco Central do Brasil divulgou os procedimentos, documentos e informações necessários para solicitar e cancelar a autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural.
A Instrução Normativa nº 595 estabeleceu que os pedidos de autorização para o exercício dessa atividade, regulada pela Resolução BCB nº 339/23, deverão ser protocolados no Banco Central, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e deverão incluir comprovação de atendimento aos requerimentos mínimos de capital e patrimônio.
No caso de pedidos de cancelamento, é necessário apresentar requerimento fundamentado e comprovantes informando que as obrigações pendentes e operações em aberto foram encerradas ou transferidas.
Os documentos e modelos necessários para esses processos estão disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), acessível online no site do Banco Central.
A possibilidade de emissão de duplicatas escriturais foi prevista na Lei 13.775/2018 e esta nova regra é passo importante que este mercado possa ganhar efetividade, facilitando muito a utilização de recebíveis comerciais como lastro de transações de securitização de recebíveis ao conferir maior praticidade e certeza às negociações envolvendo duplicatas.
A Instrução entrou em vigor em 25 de março de 2025.