O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, em 2 de agosto de 2024, as Resoluções BCB nº 406 e nº 407, que simplificam o processo de pagamentos via Pix. Essas resoluções regulamentam os serviços, reduzem as etapas nos pagamentos online e permitem o uso do Pix em carteiras digitais para pagamentos por aproximação com tecnologia NFC. A implementação desses dispositivos será obrigatória a partir de novembro de 2024 para as principais instituições financeiras e janeiro de 2026 para as demais.
A Resolução BCB nº 406 estabelece diretrizes para a jornada de iniciação de pagamento sem redirecionamento (JSR), especificando as responsabilidades das instituições participantes (art. 5º) e novos requisitos mínimos de capital social e patrimônio líquido. O objetivo dessa medida é proporcionar uma experiência mais eficiente e segura para os usuários, facilitando pagamentos diretamente através de carteiras digitais sem a necessidade de acessar o aplicativo do banco. Além disso, o serviço de iniciação de transação de pagamento será compartilhado sem necessidade de redirecionamento para as etapas de vinculação de conta e transação de pagamento. Essas etapas incluem o consentimento do cliente, dado a uma instituição iniciadora de transação de pagamento, para vincular uma conta de sua titularidade ou para a qual possua poderes de movimentação a um dispositivo eletrônico específico (art. 3º), bem como a autenticação e confirmação do cliente para iniciar uma transação de pagamento ou um conjunto de transações (art. 4º).
Por outro lado, a Resolução BCB nº 407 modifica a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que regulamenta a constituição e o funcionamento de instituições de pagamento. Ela estabelece parâmetros para a apresentação de pedidos de autorização de funcionamento por essas instituições e regula a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A Resolução nº 407 complementa o cenário estabelecido pela Resolução nº 80 ao definir os requisitos técnicos e de segurança para a implementação do serviço de aproximação via tecnologia NFC, conforme a inclusão do inciso III do art. 4º, do art. 4º A e do §4º do art. 16.
Art. 4º, parágrafo único. As vedações estabelecidas nos incisos I e III do caput não se aplicam aos serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando prestados por instituição iniciadora de transação de pagamento a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com base em relação contratual, observada a regulamentação em vigor, especialmente a que dispõe sobre:
[…]
III – o Open Finance.
Art. 4º-A A instituição de pagamento que presta serviço de iniciação de transação de pagamento poderá executar, como atividade especial, no âmbito do Open Finance, serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, observado o disposto em regulamentação específica.
Parágrafo único. A instituição mencionada no caput deve comunicar ao Banco Central do Brasil, com noventa dias de antecedência, sua intenção de iniciar a execução, no âmbito do Open Finance, do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições.
“Art. 16. […]
Assim, o novo dispositivo detalha os protocolos de mercado que devem ser seguidos e os procedimentos para testes em produção, visando garantir a interoperabilidade e a segurança das transações realizadas por meio dessa forma de pagamento.
A implementação das funcionalidades mencionadas será obrigatória: (i) a partir de 14 de novembro de 2024, para as instituições que possuam contas pertencentes a conglomerados e sistemas cooperativos onde 99% do total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do Open Finance tenha sido iniciadas, e (ii) a partir de 2 de janeiro de 2026, para as demais instituições detentoras de contas participantes obrigatórias no Pix.
Portanto, pode-se concluir que as Resoluções BCB nº 206 e nº 207 prometem uma experiência mais fluida para os consumidores, integrando segurança e praticidade nas transações através do uso de padrões de segurança exigidos pelo Open Finance.